Os gestores municipais repetem os mesmos erros tais como: processo licitatório falho ou inexistente, falta de processo de pagamento, falta de processo de diárias, falta de processo de dispensa, inexigibilidade ou licitação, contratação de pessoal sem concurso ou até mesmo sem processo seletivo simplificado, número de contratações além da quantidade autorizada em lei, inexistência de sistema de controle de registro do patrimônio e departamento específico, com servidor responsável pela guarda, ausência de sistema de controle de almoxarifado com registro contínuo e permanente de entrada e saída dos objetos adquiridos, ausência do órgão de Controle Interno com rol de agentes envolvidos, a natureza do vínculo laboral, bem como a qualificação acadêmica dos mesmos, ausência do órgão de Controle Interno com rol de agentes envolvidos, a natureza do vínculo laboral, bem como a qualificação acadêmica dos mesmos, o Tribunal de Contas do Estado elencou 42 principais irregularidades cometidas pelos gestores municipais nos quais incluem-se as listadas acima.
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